TRT-PR reverteu dispensa por justa causa após reconhecer que atraso na renovação da CNH foi culpa do Detran, não do motorista.
Um motorista profissional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, teve sua dispensa por justa causa revertida em decisão da 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O tribunal entendeu que o atraso na renovação da CNH não foi responsabilidade do trabalhador, mas do processo burocrático do Detran.
🔹 Importante: Esta decisão é fundamental para motoristas que foram dispensados por CNH vencida apesar de terem iniciado o processo de renovação com antecedência.
Como Tudo Começou
A empresa de transportes havia dispensado o motorista por justa causa, alegando que ele dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, o que configura violação do artigo 482, alínea “m” da CLT (conduta prejudicial ao seu patrimônio).
Por força legal, a empresa teve que indicar quem era o condutor da van durante uma ação fiscal. Foi nessa ocasião que a empregadora descobriu que o motorista dirigia sem habilitação e que o processo de renovação da CNH não tinha sido concluído. Como resultado, a empresa demitiu o trabalhador.
Sentença de Primeiro Grau
Na decisão de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, o entendimento foi de que a empresa comprovou a responsabilidade pela irregularidade. A sentença considerou que o trabalhador havia tornado inviável o contrato de trabalho, já que o dever de regularizar sua habilitação era dele.
Decisão do TRT-PR – 3ª Turma
No 2º Grau, a 3ª Turma de desembargadores modificou a sentença e reverteu a dispensa por justa causa. O relator, desembargador Eduardo Milléo Baracat, entendeu de forma diferente: o atraso na renovação da CNH não aconteceu por negligência do motorista.
Fatos que Mudaram a Decisão
O trabalhador provou que iniciou a renovação da CNH no dia 15 de novembro de 2023, apenas cinco dias após começar o contrato com a empresa. Sua carteira de habilitação antiga valia até 12 de dezembro, portanto, ele iniciou a renovação com quase 30 dias de antecedência.
O tribunal constatou que a não renovação por período superior a 30 dias não decorreu de conduta dolosa (intencional) do motorista, mas do próprio processo burocrático do Detran.
Implicações Práticas
Esta decisão protege motoristas que agem com diligência em renovar sua documentação, mas enfrentam atrasos burocráticos. O tribunal reconheceu que não é justo responsabilizar o trabalhador por falhas administrativas de órgãos públicos.
Motoristas que foram dispensados por CNH vencida devido a problemas com o Detran podem ter argumentos legais para reverter a demissão. O precedente do TRT-PR é claro: se você iniciou o processo com antecedência, a responsabilidade pelo atraso não é sua.
Seu Direito – Como Agir
Se você foi dispensado por CNH vencida e provou que iniciou o processo de renovação com antecedência, mas enfrentou atrasos do Detran, você pode contestar a despedida por justa causa. Guarde documentos que comprovem sua diligência: comprovante de requerimento de renovação, recibos, tentativas de contato com o Detran, etc.
Este é um direito estabelecido pela Justiça do Trabalho, e você tem o direito de recorrer se foi injustamente dispensado.
